O Tribunal Administrativo de Calvados, no noroeste da França, decidiu nesta quarta-feira (7) a favor de um ex-detento que denunciou o Estado francês por permitir que seus companheiros de cela fumassem na prisão enquanto ele cumpria pena.
O Estado terá que pagar 1.200 euros (cerca de R$ 5.100) por danos e prejuízos ao ex-presidiário, um francês de 36 anos, que entrou na justiça após cumprir sua pena na penitenciária de Coutances.
Ali ele teve que conviver durante 120 dias, entre dezembro de 2013 e abril de 2014, em uma cela de pouco mais de 20 metros quadrados com entre quatro e seis detentos, todos fumantes, e onde só havia uma janela de 80 centímetros.
Segundo o tribunal, a condenação "não foi cumprida nas condições de salubridade requeridas pelo Convenção Europeia de Direitos Humanos" e o Estado terá que indenizar o antigo réu com o equivalente a 200 pacotes de cigarros.
fonte:http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/10/ex-preso-sera-indenizado-por-cumprir-pena-em-cela-de-fumantes-na-franca.html
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