BRASÍLIA (Reuters) - Ao comentar a extradição de um condenado no mensalão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a Justiça, assim como o crime organizado, ultrapassa fronteiras e vale tanto para foragidos quanto para quem "esconder" recursos em outros países, no que pode ter sido uma referência ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
"Fica também um recado muito claro para as pessoas que cometem ilícitos: é que se o crime hoje é um crime organizado, e que muitas vezes não respeita fronteiras, as decisões judicias agora, fica aí a prova cabal disso, é que as decisões judiciais valem também além das fronteiras dos respectivos países nacionais", disse Janot a jornalistas ao comentar a extradição do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado na ação penal do mensalão.
"Seja para aqueles que fogem para evitar o cumprimento da pena, seja para aqueles que escondem valores, dinheiro, outros bens de valor no exterior. A Justiça brasileira está apta a alcançar pessoas e bens fora do seu limite territorial."
A Procuradoria-Geral da República comandada por Janot conduz investigações de pessoas com foro privilegiado, caso de Cunha, alvo de inquérito que apura a existência de contas bancárias em seu nome e de sua esposa, Cláudia Cruz, na Suíça.
Na quinta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki decretou o bloqueio e sequestro de cerca de 10,4 milhões de reais depositados dessas contas.
"Não adianta esconder bens fora do Brasil, porque a cooperação intensa, a cooperação jurídica internacional hoje intensa permite identificar esses valores e a recuperação desses valores", disse Janot nesta manhã.
Cunha vem negando reiteradamente que tenha essas contas, repetindo o que disse à CPI da Petrobras de que não possui contas no exterior e que tenha recebido "qualquer vantagem referente à estatal.
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(Reportagem de Maria Carolina Marcello)
fonte:http://noticias.r7.com/brasil/ao-falar-sobre-pizzolato-janot-manda-recado-a-quem-esconde-recursos-no-exterior-23102015
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