Poucas horas depois de o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Ronaldo Piacente, ter aceitado o pedido da Procuradoria e reconsiderado a ação de impugnação do Fla-Flu, o Fluminense retrucou. Em nota oficial na noite desta quinta-feira, o Tricolor, responsável pelo pedido no início da semana, questionou o tribunal pela reconsideração três dias após ter aceitado a abertura do processo, sem ter nenhum elemento novo. Além disso, lamentou o recuo classificando-o como um "apequenamento".
- Enfim, é triste ver a corte máxima desportiva do nosso país se apequenar, deixando de submeter ao julgamento do Pleno matéria tão relevante (interferência externa) do futebol brasileiro. Optou-se em agradar parte da opinião pública. Causa perplexidade que tribunal de tamanha relevância divorcie-se da legislação desportiva, da legalidade, das regras de futebol. Quiseram evitar que uma grande ferida fosse aberta no poder do futebol brasileiro. E esse poder do futebol brasileiro, mais uma vez, venceu - diz um trecho da nota (confira ela na íntegra abaixo).
Com a última decisão do STJD, o caso foi arquivado e não haverá mais julgamento. Em seu despacho, Ronaldo Piacente determinou ainda que a CBF volte a homologar o resultado da partida realizada no último dia 13, em Volta Redonda, com vitória do Flamengo por 2 a 1.O Rubro-Negro volta a ter 60 pontos na tabela de classificação, a quatro do líder Palmeiras. O que deve acontecer futuramente é uma punição ao trio de arbitragem da partida (Sandro Meira Ricci, Emerson Carvalho e Marcelo Van Gasse).
- Nós já temos uma decisão tomada sobre os árbitros, mas ainda não conversamos com eles e isso só vai acontecer quando retornarem ao Brasil - disse Coronel Marinho, responsável pela Comissão de Arbitragem da CBF, que já havia prometido sanções em entrevista recente ao GloboEsporte.com.
O pedido de reconsideração da Procuradoria, assinada pelo procurador-geral Felipe Bevilacqua, foi feito na manhã desta quinta. Na visão de Bevilacqua, a matéria jornalistica utilizada pelo Fluminense (a leitura labial da confusão feita pelo Esporte Espetacular do último domingo) não serve como prova. Segundo o procurador-geral, ''a prova de vídeo não possui valor já que houve a negativa do Inspetor de Arbitragem, assim também como a manifestação dos atletas em campo não podem ser considerada intervenção externa justamente por serem participantes''. O mesmo pedido já havia sido feito pelo Flamengo na última quarta.
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Confira a nota oficial do Fluminense na íntegra:
"Fluminense FC lamenta a decisão do presidente do STJD, que aceitou o pedido da procuradoria e reconsiderou o seu próprio despacho, que havia deferido o recebimento da ação de impugnação da partida entre Fluminense e Flamengo, realizada no último dia 13, em que claramente teve interferência externa (imagem televisiva) na decisão do árbitro Sandro Meira Ricci ao anular o gol do Henrique.
O Fluminense fez o seu papel. Apresentou à Justiça Desportiva uma flagrante ilegalidade, que acarretou no cometimento do erro de direito. As provas de interferência externa estavam escancaradas na mídia. Iniciada pelos jogadores do Flamengo e, em seguida, pelo inspetor de arbitragem que invadiu o campo para informar à equipe de arbitragem que a televisão teria apontado impedimento no lance.
E, nesse sentido, foi a posição do presidente do STJD ao admitir a ação, na última segunda-feira (dia 17). Como explicar que, três dias depois, seja reconsiderada a sua própria decisão? Nada surgiu de novo. Rigorosamente nada. As provas eram as mesmas. Por que motivo houve essa mudança repentina?
Enfim, é triste ver a corte máxima desportiva do nosso país se apequenar, deixando de submeter ao julgamento do Pleno matéria tão relevante (interferência externa) do futebol brasileiro. Optou-se em agradar parte da opinião pública. Causa perplexidade que tribunal de tamanha relevância divorcie-se da legislação desportiva, da legalidade, das regras de futebol. Quiseram evitar que uma grande ferida fosse aberta no poder do futebol brasileiro. E esse poder do futebol brasileiro, mais uma vez, venceu.
Para encerrar, o Fluminense Football Club sugere que o presidente do STJD venha a público para manifestar e esclarecer sobre a sua inusitada e contraditória mudança de opinião. Com a palavra, o presidente do STJD"
Entenda o caso
O Fluminense alega que houve interferência externa na decisão final da arbitragem de anular o gol do zagueiro Henrique - que seria o segundo do Tricolor na partida - e, por isso, solicita a anulação da partida. Caso o pedido seja deferido, haverá uma nova partida desde o início. O Flamengo, por sua vez, ressalta que o assistente marcou o impedimento de Henrique acertadamente desde o início e manteve sua posição.
Caso semelhante em 2012
A suspensão provisória do resultado numa partida não é novidade no Campeonato Brasileiro. Em 2012, o STJD aceitou o pedido do Palmeiras, que acusou a arbitragem de agir sob interferência externa ao anular um gol do argentino Barcos (marcado com a mão) na derrota por 2 a 1 para o Internacional, no Beira-Rio. No entanto, posteriormente o tribunal entendeu que não havia provas de que a anulação do gol ocorreu de forma ilegal e manteve o resultado da partida.
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